O Sindicato da Guarda Metropolitana de Palmas informa a toda a categoria que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por decisão da Desembargadora Ângela Prudente, manteve integralmente a liminar proferida em 1º grau, reconhecendo a regularidade do trabalho da Comissão Eleitoral e a plena legalidade dos requisitos previstos no Estatuto Social.
No julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0018379-39.2025.8.27.2700, o TJ confirmou que:
✔ A Comissão Eleitoral agiu dentro da lei ao exigir os documentos previstos no Estatuto;
✔ Os requisitos de elegibilidade devem ser aplicados de forma rigorosa e igualitária;
✔ A idoneidade moral e financeira é condição essencial para participação no processo eleitoral;
✔ A exigência de certidões e documentos comprobatórios é compatível com a autonomia sindical e com a proteção da entidade.
A Relatora destacou expressamente que “possuir idoneidade moral e financeira significa estar quite com suas obrigações junto a terceiros e aos poderes públicos”, reforçando que o sindicato tem o dever de zelar pela lisura e pela transparência de sua direção.
O Tribunal também registrou que não houve qualquer abuso, ilegalidade ou excesso por parte da Comissão Eleitoral, motivo pelo qual o pedido do candidato indeferido foi rejeitado, mantendo-se a decisão que determinou:
- Suspensão do indeferimento;
- Possibilidade de substituição dos nomes;
- Observância estrita do Estatuto Social.
Com isso, o SIGMEP-TO reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade, a lisura eleitoral e o cumprimento fiel do Estatuto, garantindo eleições transparentes, democráticas e alinhadas com o interesse coletivo da categoria.
Seguimos firmes na defesa do respeito às regras, da igualdade entre todos os filiados e da preservação da integridade institucional do Sindicato.




