A 2ª Vara Cível de Palmas concedeu, nesta quarta-feira (26), uma tutela de urgência suspendendo todos os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no dia 19 de novembro de 2025, na qual um grupo tentou anular o processo eleitoral do Sindicato dos Guardas Metropolitanos de Palmas (SIGMEP) e destituir a diretoria legitimamente eleita. A decisão também proíbe Romis Nogueira Lopes de praticar qualquer ato de gestão com base na assembleia contestada.
De acordo com a ação movida pelo SIGMEP, Romis Lopes, após não conseguir anular o processo eleitoral pela Justiça do Trabalho e nem pela própria Vara Cível, publicou de forma unilateral um edital de convocação para a AGE no Diário Oficial do Estado do Tocantins, alegando representar “1/5 dos filiados”. O objetivo era deliberar sobre a anulação completa da eleição, destituir a Diretoria Executiva e a Comissão Eleitoral, e criar uma suposta “Junta Governativa”.
Na assembleia realizada no dia 19, o grupo declarou anulada a eleição e Romis Lopes se autoproclamou “presidente interino” da tal junta — formada, segundo a ação, por membros que não atendem requisitos de idoneidade financeira previstos no estatuto.
Violação ao estatuto e tentativa de burlar decisões judiciais
Ao analisar o pedido, a juíza Ana Paula Araujo Aires Toríbio destacou que há “fortes indícios de ilegalidade” tanto na convocação quanto na realização da AGE. A decisão aponta três irregularidades principais:
- Vício de iniciativa: O Estatuto do SIGMEP exige aprovação de 50% + 1 da Diretoria Executiva para convocar assembleia por solicitação de associado. Romis, segundo os autos, agiu sozinho e sem qualquer respaldo estatutário.
- Pauta ilegal: A assembleia deliberou sobre temas que extrapolam sua competência, como anular eleições em andamento e criar órgãos não previstos no estatuto.
- Violação de decisão judicial: O processo eleitoral do SIGMEP está em andamento e já havia decisões da própria Vara Cível e do Tribunal de Justiça determinando seu prosseguimento. A tentativa de invalidar o pleito via assembleia configuraria, segundo a magistrada, manobra para burlar ordens judiciais vigentes.
Risco de ruptura institucional
A juíza também ressaltou o risco de dano imediato caso os efeitos da AGE fossem mantidos, já que a entrega de bens, senhas, documentos e gestão a uma junta sem legitimidade poderia gerar “ruptura institucional”, insegurança jurídica e possível dilapidação patrimonial.
Por isso, a magistrada determinou a suspensão imediata e integral da AGE de 19/11/2025 e do edital que a convocou, bem como a proibição de que Romis Lopes e qualquer integrante da junta pratique atos de gestão ou tome posse de bens do sindicato.




