Homem é preso em flagrante pela GMC por porte ilegal de arma de fogo em Monte do Carmo (TO)

01/09/2025 01/09/2025 11:47 18 visualizações

O suspeito foi detido com um revólver calibre .38 e quatro munições intactas após denúncia anônima. Ocorrência foi registrada na 11ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Porto Nacional.

Na madrugada desta segunda-feira, 1º de setembro de 2025, um homem foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no município de Monte do Carmo, região central do Tocantins. A prisão de I. B. dos S. L., de 46 anos, foi realizada por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) após denúncia anônima, por volta das 23h40 do domingo (31).

O suspeito foi flagrado portando um revólver calibre .38, marca Taurus, carregado com quatro munições intactas, enquanto consumia bebidas alcoólicas em frente à Distribuidora KL, localizada na Rua Padre Gama, no centro da cidade.

O agente Luzimar Alves da Silva, que estava de plantão na GCM de Monte do Carmo, relatou que recebeu uma ligação via telefone funcional informando sobre a presença de um homem armado em via pública. Ele se dirigiu ao local acompanhado de outro agente e abordou o suspeito, que ainda tentou sacar a arma, mas foi rapidamente imobilizado e algemado.

Durante a ação, o revólver e as munições foram apreendidos e apresentados na 11ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Porto Nacional, onde o caso foi registrado sob a supervisão do delegado Wagner Rayelly Pereira Siqueira. O autuado também possuía mandado de prisão em aberto, que foi cumprido no ato da apresentação.

O material bélico foi devidamente lacrado e registrado como pertencente ao infrator. O suspeito é natural de Paraíso do Tocantins, alegou em depoimento que carregava a arma “para sua defesa pessoal”, mas não soube informar a origem do armamento. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

A ocorrência foi finalizada e impressa eletronicamente às 01h25 desta segunda-feira, constando como natureza jurídica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no Art. 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).